Registar Motosserra no Ibama

Licenciamento de Motosserras

 

Portar ou utilizar motosserra sem licença ou registro é crime, punível com multa e pena de três meses a um ano de detenção (Lei Federal 9605/1998 - Decreto 3179/1999).
Para maior comodidade, ao efetuar a compra, o cliente é orientado e, muitas vezes, pode sair da loja com sua motosserra já licenciada, como exige a lei.

Se você comprou sua motosserra e ainda não efetuou seu registro, siga os passos abaixo:


Acesse o site http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/

Na home, clique em Serviços On-line e depois em Licença para Porte e Uso de Motosserra.

Para quem está registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF):
Acesse o link Serviços e informe seu CPF/CNPJ e senha.
Clique no botão Autenticar.

Para quem NÃO está registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF):
Clique em Faça seu Cadastro e escolha Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Se você é Pessoa Física, não esqueça de cadastrar a seguinte atividade: "Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra".

O sistema irá gerar um número de cadastro e uma senha.

Selecione a marca e o modelo da motosserra.

Digite o número de Série e o número da Nota Fiscal.

Clique no botão Adicionar.

Clique no link Emitir Boleto à direita das informações da motosserra.

Imprima o boleto e efetue o pagamento em qualquer agência bancária.


* A licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário, sendo válida por 1 (um) ano a partir da data de pagamento. 


Se ainda está com dificuldades, veja abaixo um manual mais detalhado ensinando como licenciar sua motosserra:

Procedimentos para licenciar uma motosserra
O proprietário de uma motosserra deve seguir algumas etapas para conseguir uma licença de porte e uso para motosserra. A emissão dessa licença compete ao IBAMA.


  • Primeira etapa: Cadastro Técnico Federal (CTF)
O proprietário registra os seus dados pessoais no cadastro, através da internet, no site www.ibama.gov.br.

1. Clique no link “Serviços On-Line”, localizado no centro da página
2. Clique no link “Faça seu Cadastro”
3. Na tela seguinte, clique no link “Pessoa Física ou Pessoa Jurídica”, conforme o caso (“Pessoa jurídica” caso a motosserra for propriedade de uma associação ou cooperativa)
4. Preenche o formulário do cadastro correspondente, que seja para pessoa física, ou para pessoa jurídica. 

O sistema gera um número de cadastro e uma senha, que precisam ser impressos.

  • Segunda etapa: Registro da Categoria e Descrição da Atividade
O proprietário da motosserra tem que cadastrar a atividade, referenciada pelo IBAMA como “Motosserras - Lei 7803/89 / Proprietário de Motosserra”.

  • Terceira etapa: Entrega de relatório de atividades
Segundo a Lei Federal n° 10.165/2000, o preenchimento do relatório de atividades é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras. Isso inclui os proprietários de motosserra.

O proprietário deve entregar um relatório de atividades a cada ano. Caso não esteja realizando atividade durante um período, entregará os relátorios referente aos mesmos especificando os motivos. Os relatórios podem ser feitos no site do Ibama.


  • Quarta etapa: Emissão do Certificado de Regularidade
O cadastro só será considerado concluído se for emitido o Certificado de Regularidade.
Para poder emitir esse Certificado, o proprietário da motosserra, além de ser cadastrado corretamente, deverá:
  • entregar todos os Relatórios de Atividades devidos;
  • não estar em débito com o setor de arrecadação do IBAMA.
ATENÇÂO: A validade do Certificado de Regularidade é de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua emissão.

  • Quinta etapa: Licença para Porte e Uso de Motosserras
Para emitir a Licença para Porte e Uso de Motosserra, o proprietário deve possuir cadastro válido no CTF e ter registrado a sua atividade.
Informe o sistema com o a marca, o modelo, o número de série da motosserra, assim como o número da Nota Fiscal.
É importante destacar que deverá haver uma Licença para cada Motosserra que se deseja utilizar.
A Licença só entra em vigor mediante pagamento do boleto bancário, e é válida por 01 (um) ano a partir da data de pagamento.